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truelab slots with bitcoin,Batalhe com a Hostess em Transmissões ao Vivo de Jogos em HD, Onde a Diversão Nunca Para e Cada Partida É Uma Nova Oportunidade de Vitória..Licenciou-se no ensino de português-francês pela Universidade do Minho, onde apresentou uma tese de mestrado sobre a língua mirandesa. Em 2002, doutorou-se pela Universidade de Toulouse. É professor do ensino secundário. Assumiu vários cargos de gestão e representação, sendo atualmente também diretor do Centro de Estudos António Maria Mourinho, presidente da direção da FRAUGA e Secretário Territorial para Portugal da Associação Internacional pela Defesa das Línguas e das Culturas Ameaçadas (AIDLCM).,No caso caso da morte ou impedimento do titular do cargo de Presidente da República e do Presidente da Assembleia da República, nos momentos imediatamente subsequentes, tornar-se ia Presidente interino um dos "substitutos" do Presidente da Assembleia, isto é, um dos quatros vice-presidentes da Assembleia, como diz no artigo 14.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República: "''no caso de renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia da República ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias''.". Isto é, por um período máximo de 15 dias, um dos vice-presidentes da Assembleia da República seria o Presidente interino, até à eleição interna por parte do Parlamento de um novo Presidente da Assembleia. Após essa eleição, o eleito tornar-se-ia automaticamente Presidente da República interino. Sendo normalmente 4 vice-presidentes (actualmente 2), o regimento, no seu artigo 15.º, n.º 2 diz: ''"em caso de doença, impedimento oficial de duração superior a sete dias ou ausência no estrangeiro, o Presidente da Assembleia é substituído pelo Vice-Presidente da Assembleia do grupo parlamentar a que pertence o Presidente ou pelo Vice-Presidente que o Presidente designar."''. Como numa situação extrema como a de um acidente que o vitimasse, o Presidente da Assembleia não teria à partida designado nenhum vice-presidente para o substituir, nem nenhuma das condições previstas (doença, impedimento oficial ou ausência no estrangeiro) se enquadra no caso de morte, vemos que o "substituto" não seria necessariamente o Vice-Presidente pertencente ao partido ao qual pertence o falecido Presidente da Assembleia, visto que o n.º 3 diz: "''sem prejuízo do disposto no número anterior, a cada Vice-Presidente cabe assegurar as substituições do Presidente da Assembleia por período correspondente ao quociente da divisão do número de meses da sessão legislativa pelo número de Vice-Presidentes''."). Isto quer dizer que, dependendo da altura do ano em que se encontrasse a sessão legislativa, um dos quatro vice-presidentes ocuparia interinamente o cargo..

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truelab slots with bitcoin,Batalhe com a Hostess em Transmissões ao Vivo de Jogos em HD, Onde a Diversão Nunca Para e Cada Partida É Uma Nova Oportunidade de Vitória..Licenciou-se no ensino de português-francês pela Universidade do Minho, onde apresentou uma tese de mestrado sobre a língua mirandesa. Em 2002, doutorou-se pela Universidade de Toulouse. É professor do ensino secundário. Assumiu vários cargos de gestão e representação, sendo atualmente também diretor do Centro de Estudos António Maria Mourinho, presidente da direção da FRAUGA e Secretário Territorial para Portugal da Associação Internacional pela Defesa das Línguas e das Culturas Ameaçadas (AIDLCM).,No caso caso da morte ou impedimento do titular do cargo de Presidente da República e do Presidente da Assembleia da República, nos momentos imediatamente subsequentes, tornar-se ia Presidente interino um dos "substitutos" do Presidente da Assembleia, isto é, um dos quatros vice-presidentes da Assembleia, como diz no artigo 14.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República: "''no caso de renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia da República ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias''.". Isto é, por um período máximo de 15 dias, um dos vice-presidentes da Assembleia da República seria o Presidente interino, até à eleição interna por parte do Parlamento de um novo Presidente da Assembleia. Após essa eleição, o eleito tornar-se-ia automaticamente Presidente da República interino. Sendo normalmente 4 vice-presidentes (actualmente 2), o regimento, no seu artigo 15.º, n.º 2 diz: ''"em caso de doença, impedimento oficial de duração superior a sete dias ou ausência no estrangeiro, o Presidente da Assembleia é substituído pelo Vice-Presidente da Assembleia do grupo parlamentar a que pertence o Presidente ou pelo Vice-Presidente que o Presidente designar."''. Como numa situação extrema como a de um acidente que o vitimasse, o Presidente da Assembleia não teria à partida designado nenhum vice-presidente para o substituir, nem nenhuma das condições previstas (doença, impedimento oficial ou ausência no estrangeiro) se enquadra no caso de morte, vemos que o "substituto" não seria necessariamente o Vice-Presidente pertencente ao partido ao qual pertence o falecido Presidente da Assembleia, visto que o n.º 3 diz: "''sem prejuízo do disposto no número anterior, a cada Vice-Presidente cabe assegurar as substituições do Presidente da Assembleia por período correspondente ao quociente da divisão do número de meses da sessão legislativa pelo número de Vice-Presidentes''."). Isto quer dizer que, dependendo da altura do ano em que se encontrasse a sessão legislativa, um dos quatro vice-presidentes ocuparia interinamente o cargo..

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